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(DOC. VP 230.2240.4480.9224)

STJ. Processual civil. Ação individual e ação coletiva. Pedido de suspensão. Feito já sentenciado. Impossibilidade.

1 - O direito potestativo referente à suspensão do feito individual, com os efeitos preconizados pelo CDC, art. 104, é assegurado ao autor somente até a prolação da sentença de mérito; depois disso, a tramitação do processo individual independe do desate da ação coletiva. 2 - Prestada a jurisdição em uma ou ambas as demandas, não é mais possível ao interessado buscar que o provimento judicial de uma prevaleça sobre o da outra, porquanto isso representaria clara afronta ao pri

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