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(DOC. VP 230.2240.4433.8751)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução. Livramento condicional. Termo inicial para concessão do benefício. Data da prisão em flagrante. Inviabilidade. Data da última prisão. Início do cumprimento de pena.

1 - O acórdão do TJGO está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, de acordo com a qual, seja no caso de unificação de penas ou de crime único, deve ser considerada, para obtenção de futuros benefícios carcerários, a data da última prisão, sob pena de se proclamar como pena efetivamente cumprida o período em que ele permaneceu em liberdade. 2 - No caso, o recorrente fora preso em flagrante no dia 24/2/2006, sendo-lhe concedida a liberdade provisória em 5/6/2007. Em 23/7/20

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