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(DOC. VP 230.2240.4399.8953)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Ausência dos atributos de certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo. Revisão das conclusões do acórdão recorrido. Óbice da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Análise casuística. Não ocorrência, na espécie. Agravo interno improvido.

1 - Não ficou configurada a violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou, de forma fundamentada, sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2 - De acordo com a orientação do STJ, modificar o entendimento alcançado pelo aresto recorrido, quanto ao preenchimento dos requisitos d

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