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(DOC. VP 230.2240.4356.3219)

STJ. Processual civil. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF.

1 - O Tribunal de origem expôs que «o edital previu expressamente que o Município de Belo Horizonte não se responsabilizaria por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de (...) correspondência recebida por terceiros (...). Como essa cláusula não foi impugnada no momento oportuno, o colegiado estadual entendeu não ter havido abuso ou ilegalidade no procedimento». Tal fundamentação é capaz de manter o acórdão hostilizado e não foi combatida. Incidência, por analogia, da Súm

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