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(DOC. VP 230.2240.4268.8263)

STJ. Processual civil. Tributário. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Ausência de prequestionamento. Impossibilidade de reexame fático probatório. Incidência Súmula 7/STJ. Decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência do STJ.

I - Trata-se de agravo de instrumento nos autos de execução fiscal, contra decisão que determinou o prosseguimento da execução com a Leilão de bem imóvel penhorado. No Tribunal a quo, o agravo de instrumento foi desprovido. II - Não há violação do CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando-a ( CPC/1973, art. 165 e CPC/2015, art. 489), apontando a

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