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(DOC. VP 230.2240.4213.1919)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de despejo. Contrato de arrendamento rural celebrado por prazo determinado. Pretensão de despejo fundada no término do prazo contratual. Arrendatário notificado formalmente. Inexigência de denúncia motivada, no caso concreto. Notificação que, ademais, teve por condão assegurar ao arrendatário a preferência na aquisição do imóvel. Prerrogativa não exercida. Despejo efetivado. Litigância de má-fé. Não ocorrência. Indenização por benfeitorias. Manutenção da Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - O Tribunal a quo reconheceu a premissa fática da regularidade da notificação prévia a que fazem referência a Lei 4.504/1964, art. 95, IV, do Estatuto da Terra e o Decreto 59.566/1966, art. 22, em todos os seus aspectos, inclusive quanto à regularidade. Assim, aquelas conclusões não se desfazem sem a reapreciação de prova, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 2 - Igualmente, a alteração do contexto firmado pelo Tribunal a quo, a fim de reconhecer o direito à retenção e à

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