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(DOC. VP 230.2240.4193.8307)

STJ. Embargos de divergência em recurso especial. Similitude fática entre o acórdão embargado e o paradigma. Ausência. Recurso não conhecido.

I - Trata-se de embargos de divergência opostos pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS contra acórdão da Primeira Turma, de relatoria do Ministro Gurgel de Faria, sob a alegação de que o acórdão embargado diverge da orientação adotada pela Terceira Seção no julgamento do EAR. 3.358/SC/STJ (Relator Ministro Gurgel de Faria, relator para o acórdão Ministro Félix Fischer, julgado em 10/12/2014, DJe 4/2/2015), no sentido de que o mandato se extingue com

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