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(DOC. VP 230.2240.4150.3590)

STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Tese de nulidade do feito por ausência de oitiva de testemunhas. Súmula 283/STF. Não prequestionamento das teses. A) falta de correlação entre a acusação e a pronúncia; b) bis in idem pela utilização do mesmo fato para configurar as qualificadoras do motivo torpe e para assegurar a execução de outro crime; e c) ausência de observância das formalidades da citação por hora certa e editalícia. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Tese de nulidade por ausência de intimação pessoal do réu acerca da decisão de pronúncia. Óbice da Súmula 7/STJ. Nulidades absolutas. Sujeição ao instituto da preclusão. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

1 - O óbice da Súmula 283/STF mostra-se insuperável, pois a Defesa não impugnou as razões de decidir declinadas pela Corte de origem para superar a alegada nulidade do feito por ausência de pronunciamento do Juízo acerca do pedido de oitiva das testemunhas elencadas pela genitora da vítima. 2 - Intransponível o óbice da ausência de prequestionamento acerca das alegações de a) falta de correlação entre a acusação e a pronúncia; b) de bis in idem pela utilização do mesmo fato

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