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(DOC. VP 230.2150.4891.9186)

STJ. Penal. Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Marco inicial para a concessão de benefícios executórios. Data da prisão em flagrante. Inviabilidade. Prisão provisória. Data da última prisão. Agravo regimental desprovido.

1 - O Paciente permaneceu em liberdade provisória posteriormente ao período de prisão cautelar, razão pela qual não há como considerar a data da prisão em flagrante (8/4/2016) como data-base para a obtenção de benefícios prisionais, sob pena de se considerar como pena efetivamente cumprida o período em ele permaneceu em liberdade. 2 - Agravo regimental desprovido.

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