(DOC. VP 230.2150.4827.3485)
STJ. Tributário. Imposto de renda. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Forma de cálculo. Dedução sobre o lucro tributável da empresa. Observância.
1 - O STJ firmou a orientação jurisprudencial de que o incentivo fiscal referente ao desconto em dobro das despesas com o PAT deve ser calculado sobre o lucro da empresa, chegando-se, assim, ao lucro real sobre o qual é calculado o adicional do imposto de renda. Precedentes. 2 - Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem determinou o cálculo do incentivo fiscal sobre o imposto de renda devido, razão pela qual o recurso especial deve mesmo ser provido para que seja aplicada a orientaçã
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