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(DOC. VP 230.2150.4554.3610)

STJ. Tributário. Imposto de renda. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Forma de cálculo. Dedução sobre o lucro tributável da empresa. Observância.

1 - O STJ firmou a orientação jurisprudencial de que o incentivo fiscal - desconto em dobro das despesas com o PAT - deve ser calculado sobre o lucro da empresa, chegando-se, assim, ao lucro real sobre o qual é calculado o adicional do Imposto de Renda. Precedentes. 2 - Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem determinou o cálculo do incentivo fiscal sobre o Imposto de Renda devido, razão pela qual o recurso especial deve mesmo ser provido para que seja aplicada a orientação jurispr

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