(DOC. VP 230.2150.4464.1750)
STJ. Embargos de declaração no agravo regimental. Habeas corpus. Omissão inexistente. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Gravidade concreta. Novo título prisional.
1 - Nos termos do sempre lembrado CPP, art. 619, é cabível a oposição de embargos de declaração quando no julgado houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2 - Na hipótese, não há falar em omissão na decisão embargada, pois a matéria foi decidida com a devida e clara fundamentação, no sentido de que a prisão preventiva é idônea quando fundamentada nos indícios de circunstâncias reveladoras de uma gravidade acentuada do delito, evidenciada na periculosidade
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