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(DOC. VP 230.2150.4409.1569)

STJ. Processo penal. Ação penal originária. Questão de ordem. Desembargadora do poder judiciário. Prorrogação das medidas cautelares de afastamento do cargo. Necessidade e adequação da medida. Persistência das razões que motivaram a suspensão do exercício do cargo. Prorrogação deferida pelo prazo de um ano.

1. Em 2/02/2022, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, referendou a prorrogação do afastamento cautelar de LÍGIA MARIA RAMOS CUNHA LIMA do cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Bahia, pelo prazo de um ano. 2. Os fatos supostamente criminosos ainda não foram julgados. A denúncia está prestes a ser submetida à apreciação da Corte Especial. 3. Além desta ação penal, o Ministério Público Federal já ofereceu, no âmbito das invest

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