(DOC. VP 230.1638.9086.1654)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO CÉDULA COMERCIAL - PRAZO PRESCRICIONAL - 3 (TRÊS) ANOS - CITAÇÃO VÁLIDA DO DEVEDOR - CPC, art. 240 - AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIA DO CREDOR - INÉRCIA DO EXEQUENTE CONFIGURADA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE VERIFICADA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. -
Conforme estabelece a Lei 10.931/2004, art. 44, aplica-se às Cédulas de Crédito Bancário, no que couber, a legislação cambial, de modo que se mostra de rigor a incidência do art. 70 da Lei Uniforme de Genebra, que prevê o prazo prescricional de 3 (três) anos a contar do vencimento da dívida. - Nas causas propostas sob a vigência do revogado Código Processual, é possível o reconhecimento da prescrição intercorrente, quando o exequente permanecer inerte pelo período superior ao d
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