(DOC. VP 229.0819.9159.4965)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA QUE FIXOU OS ALIMENTOS NO VALOR EQUIVALENTE A 35% DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL, NA HIPÓTESE DE TRABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, OU NO PERCENTUAL DE 25% DOS GANHOS BRUTOS, DEDUZIDOS TÃO-SOMENTE OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS, MEDIANTE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, DESDE QUE TAL QUANTIA NÃO SEJA INFERIOR À ESTABELECIDA PARA A HIPÓTESE DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO. -
Como é sabido, para a fixação da verba alimentar deve se levar em consideração a proporcionalidade entre as necessidades de quem a reclama e as possibilidades de quem obrigado está a prestar o sustento, conforme arts. 1.694 e 1.695, ambos do Código Civil. - O Alimentado conta atualmente com 7 (sete) anos, com necessidades presumidas e inerentes a faixa etária. - Quanto à possibilidade do alimentante, considerando a profissão informada, e sua média de ganhos, presume-se razoável a p
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