(DOC. VP 228.9158.0419.3510)
TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DOS DELITOS DE ADULTERAÇÃO, REMARCAÇÃO OU SUPRESSÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR, DESOBEDIÊNCIA, FRAUDE PROCESSUAL E DESACATO, EM CONCURSO MATERIAL. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. CONDENAÇÃO SOMENTE PELO CRIME DE DESACATO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, QUE INSISTE NA CONDENAÇÃO DO RÉU COMO INCURSO NO art. 311, PARÁGRAFO 2º, III, DO CÓDIGO PENAL.
Pretensão punitiva estatal que se acolhe. Existência do delito e respectiva autoria na pessoa do apelado devidamente positivadas pela prova oral produzida, sobressaindo-se a própria confissão judicial do denunciado. Ocultação das letras da placa de uma motocicleta com um pedaço de papelão. Crime praticado já na vigência da alteração legislativa promovida no CP, art. 311 pela Lei 14.562, de 26 de abril de 2023. Redação atual do citado dispositivo legal que criminaliza as condutas de
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