(DOC. VP 228.8796.8705.0275)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FÁMILIA. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS.TRINÔMIO NECESSIDADE, CAPACIDADE E PROPORCIONALIDADE. FILHA MAIOR DE IDADE. ALIMENTANTE COM EMPREGO FORMAL. SEM PROVA DE ALTERAÇÃO DE RENDA. FILHA MATRICULADA EM UNIVERSIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. -
Nos termos do art. 1.694, §1º, do Código Civil, a fixação de alimentos deve adequar-se ao trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, procedendo-se com a análise das reais necessidades da alimentanda e das possibilidades do alimentante. - Conforme Súmula 358/STJ, a maioridade, por si só, não afasta de forma automática a obrigação de prestar alimentos, cabendo ao alimentando o ônus de provar a necessidade, que deixa de ser presumida. - Comprovada a matrícula em curso su
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