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(DOC. VP 228.7983.0702.7338)

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA - ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO À DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA - PRESUNÇÃO DE AUTENTICIDADE - CESSÃO DE CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR COMO REQUISITO DE EFICÁCIA, NÃO DE VALIDADE - RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO MANTENEDOR DO CADASTRO PELA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.O

CDC é aplicável à relação jurídica discutida, nos termos da Súmula 297/STJ, impondo-se a análise sob a ótica da vulnerabilidade e hipossuficiência do consumidor. 2.A inversão do ônus da prova, prevista no CDC, art. 6º, VIII, não é automática, devendo estar presente a verossimilhança das alegações do consumidor, a ser aferida pelo magistrado. 3.No caso concreto, a requerida comprovou a relação jurídica e a origem do débito por meio de documentação idônea, não impugnad

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