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(DOC. VP 228.7968.2097.8411)

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE PAGAMENTO DAS CUSTAS QUANDO DA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO.

Decisão que determinou o pagamento das custas, no prazo de quinze dias, deferido o parcelamento. O recolhimento de custas ao final implica seu pagamento antes da prolação da sentença. No caso de execução de título executivo extrajudicial, devem ser recolhidas antes da satisfação do crédito, inteligência do CPC, art. 82. Agravante escritório de advocacia, pessoa jurídica. Inexistente prova a corroborar a afirmada impossibilidade de custeio do processo. Manutenção da decisão. RECUR

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