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(DOC. VP 228.6829.7720.8601)

TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que acolheu a impugnação e definiu que a base de cálculo dos honorários advocatícios de sucumbência é a condenação ao pagamento da indenização do dano moral. Alegação de que a parte declaratória integra o proveito econômico da demanda e deve compor a base de cálculo dos honorários. Sem indicação expressa de incidência também sobre o proveito econômico relativo à declaração da inexigibilidade do débito, a inclusão dele na base de cálculo implicaria em inadmissível violação da coisa julgada. Recurso desprovido

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