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(DOC. VP 228.1569.6477.4567)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. EMPREGADO CONTRATADO POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO. CONTRATO NULO. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

A contratação direta de empregado, sem a realização de concurso público, por pessoa jurídica de direito privado é válida. A terceirização de serviços estabelecida entre o Estado do Amapá e a primeira reclamada («UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE») não se confunde com a contratação de servidor sem a observância de concurso público, vedada pelo art. 37, II e § 2º, da CF/88, razão pela qual não há falar em nulidade da contratação. Inaplicável, no

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