(DOC. VP 228.1328.8496.0451)
TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. QUEIXA-CRIME.
Calúnia. Decisão que rejeitou a Queixa-crime por falta de justa causa. RECURSO DEFENSIVO. Reforma da Sentença. Recebimento da Queixa-crime. * O crime de calúnia consiste em imputar a alguém, falsamente, a prática de fato definido como crime. Na hipótese, consta a mera narrativa de que o Querelado imputou à Querelante, o cometimento de crime de estelionato, não havendo Inquérito Policial, ou Peças de informação, ou quaisquer elementos que indiquem a existência de infração penal e
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