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(DOC. VP 228.0814.6772.4259)

TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA AFASTADA. REGIME INICIAL ADEQUADO. DOSIMETRIA ADEQUADA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORAVEIS E REINCIDÊNCIA. DETRAÇÃO. COMPETÊNCIA JUÍZO DA EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal interposta por Dhionatan Rafael da Silva Santos contra sentença que o condenou a 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 12 dias-multa, por infração ao art. 155, § 4º, I, do CP. O réu foi condenado por subtração de bens mediante rompimento de obstáculo, com valor total avaliado em R$ 6.320,00. Pleiteia o apelante a concessão de recorrer em liberdade, gratuidade de justiça, absolvição por insuficiência probatória, rec

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