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(DOC. VP 228.0802.2129.6131)

TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. EXAME CRIMINOLÓGICO. PROGRESSÃO DE REGIME. RECURSO NÃO PROVIDO. I. 

Caso em Exame Agravo em execução penal interposto por Antonio Luiz de Oliveira contra decisão que determinou exame criminológico para progressão ao regime semiaberto. O agravante alega a irretroatividade da Lei 14.843/2024 e que preenche os requisitos para progressão, com bom comportamento carcerário. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em determinar a necessidade do exame criminológico para progressão de regime, considerando a irretroatividade da Lei 14.843

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