(DOC. VP 227.8792.0910.4011)
TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. OFERECIMENTO DE ALIMENTOS. 1.
Fixação da pensão alimentícia em prol de criança de 05 (cinco) anos, em 20% (vinte por cento) dos rendimentos brutos do alimentante, deduzidos apenas os descontos obrigatórios no caso de vínculo empregatício, e caso ausente o vínculo, em 20% (vinte por cento) do salário mínimo nacional vigente. Irresignação recursal quanto aos valores relativos ao plano de saúde e aos materiais e uniforme escolares. 2. Presentes as necessidades da ré, na forma do, IV, do CCB, art. 1.566, bem as
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