(DOC. VP 227.4709.1405.4239)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO POSTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. CONTROVÉRSIA QUANTO À NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO FIRMADO PELO ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Debate acerca da competência da Justiça do Trabalho para examinar e julgar lide em que o reclamante foi contratado após a vigência, da CF/88 de 1988 e da Lei Municipal 399/1995 que instituiu o regime jurídico único. O Regional decidiu por acolher a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho e determinar a remessa dos autos à Justiça Comum . O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.
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