(DOC. VP 227.3482.2331.1437)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. INÉPCIA DA INICIAL. PRESCRIÇÃO. FÉRIAS.
O Município insurge-se contra o entendimento do Regional no sentido de que «o exame da peça em questão permite identificar, com facilidade, quais são os pedidos e os respectivos motivos das pretensões deduzidas» e, ainda, que «nos termos do citado CLT, art. 149, a contagem do prazo prescricional das férias tem início quando do término do período concessivo, que é de 12 meses subsequentes ao período aquisitivo, art. 134 do Consolidado». O exame prévio dos critérios de transcend�
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