(DOC. VP 227.2912.5931.3146)
TJSP. Execução Penal - Pedido de comutação de penas - Decreto 11.846/2023 - Condenação por crime impeditivo, eis que praticado mediante violência ou grave ameaça - Somatória de penas superior a 12 anos - Inteligência do art. 2ª, I e do art. 9º, ambos do Decreto em questão - Entendimento O reeducando fará jus ao indulto e a comutação de penas sempre que preencher os requisitos objetivo e subjetivo previstos no respectivo Decreto Presidencial. Em caso de o sentenciado ter praticado crime mediante emprego de violência ou de grave ameaça à pessoa, não restará preenchido um dos requisitos objetivos previstos no decreto (art. 2º, I). Tendo, ainda, a somatória das penas dos delitos praticados sido superior a 12 anos, tampouco restou preenchido outro requisito objetivo previsto no Decreto de 2023 (art. 9º)
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