(DOC. VP 226.7920.0815.8303)
TJRJ. Habeas Corpus. Art. 157, § 2º, II do CP. Paciente condenado às penas de de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, em regime semiaberto. Não há incompatibilidade na manutenção da prisão preventiva com a fixação do regime imposto na sentença, diante das circunstâncias e gravidade do crime praticado que indica a periculosidade do apenado, a possibilidade de reiteração delituosa, é necessária a manutenção da prisão preventiva, eis que permaneceu custodiado durante toda a instrução criminal. Precedentes. As questões referentes à eventual detração de pena são da competência do Juízo da Execução. Prisão preventiva está embasada na sentença condenatória que fundamentadamente negou ao Paciente o direito de recorrer em liberdade. Constrangimento ilegal não verificado. Ordem denegada.
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