(DOC. VP 226.4487.8586.1795)
TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DO ITEM I DA SÚMULA 422/TST. PRECEDENTES. 1.
Observa-se que a impetrante, em suas razões recursais, limitou-se a argumentar sobre a validade da substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial, sem impugnar outro fundamento determinante da decisão regional, qual seja, o de que, acessando o site da Susep, não se constatou a confirmação do registro da apólice. 2. A impugnação aos fundamentos da decisão recorrida é corolário do princípio da dialeticidade, radicado no CPC/2015, art. 1.010, II, cuja aplicabilidade
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote