(DOC. VP 226.3087.7197.1486)
TJSP. Cartão de crédito consignado. Ação anulatória de negócio jurídico c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. Os rendimentos da autora estão acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural: renda familiar até três salários-mínimos. Sintomaticamente, ela está representada nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. E não foi comprovada a necessidade de despesas extraordinárias que pudessem reduzir substancialmente seus rendimentos mensais. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Outrossim, o valor atribuído à causa não é elevado (R$15.000,00 - vál. p/ jul/2024), de modo que já se antevê que o recolhimento das custas e das despesas do processo não lhe será demasiado dificultoso. Agravo não provido
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