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(DOC. VP 226.2502.3378.8638)

TJRJ. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPORTADO EM VIRTUDE DE DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. REQUER EM SEDE LIMINAR, A SER CONFIRMADA POSTERIORMENTE, O RECONHECIMENTO DA CONEXÃO INTERSUBJETIVA CONCURSAL E PROBATÓRIA, ENTRE OS FATOS EM APURAÇÃO NO FEITO QUE TRAMITA NA 14ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL E ÀQUELES APURADOS NO BOJO DAS DEMAIS AÇÕES PENAIS, BEM COMO O RECONHECIMENTO DA PREVENÇÃO DA 32ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL.

Não assiste razão ao impetrante em seu desiderato heroico. Inicialmente, a decisão que rejeita a exceção de incompetência do juízo é irrecorrível, a teor da norma do art. 108, § 2º do CPP, segunda a qual, recusada a incompetência, o juiz continuará no feito. Assim, a parte deve suscitar a questão em sede de preliminar em apelação ou por via de habeas corpus, o que é o caso. Todavia, a irresignação defensiva não tem razão de ser. Do compulsar dos autos, vê-se que o paciente

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