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(DOC. VP 226.0642.1115.4481)

TJRJ. HABEAS CORPUS. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DÉBITO ALIMENTAR. PRISÃO CIVIL. INSURGÊNCIA DO IMPETRANTE. ALEGAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA GUARDA DO ALIMENTADO EM FAVOR DO EXECUTADO E REALIZAÇÃO DE ACORDO COM A GENITORA. DILAÇÃO PROBATÓRIA INVIÁVEL NA VIA DO HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.

Prisão civil do devedor de alimentos que é medida coercitiva cabível diante do inadimplemento voluntário e inescusável, visando à rápida satisfação do crédito alimentício. No caso, o devedor foi devidamente cientificado da obrigação alimentar, entretanto não promoveu o efetivo pagamento do débito, apresentando recalcitrância injustificada, o que ensejou o decreto de prisão. Alegação de modificação da guarda ou exoneração da obrigação alimentar através de acordo não hom

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