(DOC. VP 226.0506.4245.7025)
TJSP. Civil e processual. Ação de execução por quantia certa. Embargos à execução julgados improcedentes. Pretensão à reforma integral da sentença manifestada pelos embargantes. Não incidem em embargos à execução os efeitos da revelia em razão do silêncio dos exequentes, sendo dos embargantes o ônus de provar eventual vício (coação, no caso concreto) que implique a extinção da execução e a desconsideração do título executivo apresentado, ônus dos quais não se desincumbiram no caso concreto. Tese da ausência de prova da transferência do numerário pela embargada aos embargantes que não pode ser acolhida, porque não dependem de prova os fatos «admitidos no processo como incontroversos» (art. 374, III, CPC). RECURSO DESPROVIDO.
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