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(DOC. VP 225.9375.5028.5611)

TJSP. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESCISÃO UNILATERAL, FORMULADA PELA EMPRESA-CONTRATANTE, FORMALMENTE COMUNICADA À OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. IRRESIGNAÇÃO. COBRANÇA DE MENSALIDADES NO PERÍODO DE «AVISO PRÉVIO". IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.

Nenhum reparo deve ser lançado na sentença, que bem reconheceu a abusividade na cláusula contratual que estabelece período de aviso prévio após a formulação de rescisão contratual. Questão superada e apenas possível quando então vigente o RN 159/2009, art. 17, o que não mais se sustenta, diante da anulação da correspondente norma administrativa, impulsionada pelo trânsito em julgado da Ação Civil Pública manejada pelo Procon/RJ. Matéria que se subsume à RN 557/2022. Abusivid

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