(DOC. VP 225.8085.1851.6211)
TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. PEDIDO DE HORAS EXTRAS RELATIVO A PERÍODO DIVERSO. NÃO OFENSA À COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Na hipótese o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e das provas, firmou a premissa fática de que: a) conquanto sejam similares, os processos em questão versam sobre períodos distintos do contrato de trabalho; b) o banco reclamado se desincumbiu do ônus de comprovar que o reclamante se enquadra na exceção do art. 224, §2º, da CLT; c) restou comprovado nos autos que o reclamante percebia gratificação não inferior a um terço do salário do cargo efetivo e exercia função
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