(DOC. VP 225.7210.8671.0447)
TJRJ. REMESSA NECESSÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ERRO MÉDICO. ATENDIMENTO DE CRIANÇA EM HOSPITAL MUNICIPAL. DIAGNÓSTICO TARDIO. NECROSE DE TESTÍCULO. AMPUTAÇÃO DO ÓRGÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO EM VALOR INFERIOR A 500 SALÁRIOS-MÍNIMOS. NÃO CONHECIMENTO.
1.Ação de Responsabilidade Civil ajuizada por menor, representado por sua genitora, com imputação de erro médico em atendimento prestado em Hospital Público. Diagnóstico tardio que acarretou necrose de testículo e posterior amputação do órgão. 2. Sentença de procedência. Dano moral fixado em R$20.000,00 (vinte mil reais). Valor que não alcança o limite de 500 salários-mínimos estabelecido no art. 496, § 3º, II do CPC. 3. Hipótese que autoriza a decisão de não recebimento
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