(DOC. VP 225.6453.4598.3040)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO. SÚMULA 331/TST, IV. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Considerando que a agravante é pessoa jurídica de direito privado e que, nos termos do acórdão recorrido, se beneficiou do trabalho do reclamante enquanto tomadora de serviços, deve responder subsidiariamente por todos os créditos trabalhistas não quitados pela primeira reclamada, nos termos da Súmula 331, IV e VI desta Corte. Agravo não provido.
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