(DOC. VP 225.2393.4916.2351)
TJSP. Títulos de crédito (cédula de crédito bancário). Embargos à execução. Gratuidade de Justiça que não se justifica. A matéria foi apreciada anteriormente no bojo de agravo de instrumento e, pelos mesmos fundamentos, os peticionários não fazem jus à gratuidade pretendida nesta sede. Extinção do processo. Não recolhimento das custas pertinentes. Cancelamento da distribuição. Intimação pessoal na forma do art. 485, III, e § 1º, do CPC. Desnecessidade. Inteligência dos arts. 290 e 485, IV, do CPC. Sentença mantida. Ao revés do deduzido pelos embargantes, a extinção do feito não se embasou em abandono de causa por mais de 30 (trinta) dias (art. 485, III, CPC), mas sim porque decorrido o prazo de 15 (quinze) dias para recolhimento das custas pertinentes, gerando o cancelamento da distribuição, com fulcro no CPC, art. 290. Em que pese a intimação por intermédio do seu patrono, em duas ocasiões, quedaram-se inertes. O não recolhimento das custas constitui falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, CPC). Apelação não provida
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