(DOC. VP 225.0937.5128.9962)
TJSP. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA -
Ação de restituição de valores em fase de cumprimento de sentença - Decisão que não conheceu da alegação (por entender preclusa) de excesso de execução e rejeitou o seguro garantia judicial ofertado pelo banco executado, ante o entendimento de que a regra prevista no §2º do CPC, art. 835 somente se aplica às execuções por título extrajudicial - Necessidade de determinar a suspensão do cumprimento de sentença até o julgamento definitivo dos agravos de instrumento 2139459-80.20
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote