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(DOC. VP 224.4458.0537.7895)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUTADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO CUJO SEGUIMENTO FOI DENEGADO POR FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DOS TEMAS DISCUTIDOS NO RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONCLUIU PELA APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº422, I, DO TST. 1 - Por meio da decisão monocrática, foi negado seguimento aoagravode instrumento dos executados, por inobservância da Súmula 422/TST, I, e ficou prejudicada a análise da transcendência das matérias discutidas no recurso de revista, diante do não preenchimento de pressuposto de admissibilidade. 2 - Os argumentos invocados pelas partes não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Da leitura doagravode instrumento, verifica-se que, de fato, não é possível compreender a controvérsia tratada no recurso de revista, pois as partes não identificam as matérias cuja admissibilidade pretende devolver à apreciação deste Tribunal Superior. Nesse particular, ficou registrado na decisão monocrática que os executados tão somente alegam, de forma genérica, que foram preenchidos os requisitos de admissibilidade do recurso de revista, sem identificar os temas impugnados que se referem à fundamentação jurídica exposta, o que não se admite. Também foi ressaltado que as partes sequer transcrevem o despacho denegatório do recurso de revista, onde seria possível a identificação das matérias objeto de insurgência. 4 - Ante o princípio da dialeticidade, não se pode no agravo de instrumento simplesmente remeter esta Corte Superior à leitura do recurso de revista. É ônus da parte agravante identificar de modo claro e preciso a sua pretensão. Isso porque o agravo de instrumento é recurso autônomo, que deve demonstrar, por si mesmo, por que o recurso de revista deveria ser conhecido. Entendimento contrário levaria à inutilidade do juízo primeiro de admissibilidade e do próprio agravo de instrumento. 5 - Portanto, correta a decisão monocrática, ora agravada, porquanto se aplica, nesses casos, o disposto na Súmula 422/TST, I. 6 - Agravo a que se nega provimento.

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