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(DOC. VP 222.9655.7284.0762)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - BUSCA E APREENSÃO - PRELIMINAR - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - REJEITADA - ABUSIVIDADE DE ENCARGOS NO PERÍODO DE NORMALIDADE - JUROS REMUNERATÓRIOS - MÉDIA DO MERCADO - SUPERAÇÃO ACIMA DE UMA VEZ E MEIA - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - EXTINÇÃO DA AÇÃO - CASO DE IMPROCEDÊNCIA. -

Tratando-se de decisão que concedeu liminar de busca e apreensão, caberá ao agravante atacar o preenchimento dos requisitos legais da tutela antecipada, dentre os quais se inclui a comprovação da mora. Assim, não cabe ao magistrado primevo averiguar eventuais abusividades contratuais quando da análise da liminar de busca e apreensão, não havendo o que se falar em supressão de instância. Conforme entendimento pacificado no STJ, no julgamento de incidente de Recurso Repetitivo no Recur

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