(DOC. VP 222.7960.0388.4555)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. PAGAMENTO DE ALUGUEL SOCIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REDUZ AS ASTREINTES DECORRENTES DO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER ESTABELECIDA NO JULGADO. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO OU MAIOR REDUÇÃO DA MULTA QUE DEVE SER REJEITADA.
1. O CPC possibilita ao juiz a modificação do valor das astreintes quando for módica ou excessiva, na forma do, I, § 1º, do seu art. 537. Os valores da multa podem ser reduzidos ou majorados a qualquer tempo, desde que estejam incompatíveis com a obrigação estabelecida, não se sujeitando a matéria aos efeitos da preclusão e da coisa julgada. 2. A multa é cominada para propiciar o adimplemento da obrigação e constitui método de coerção do devedor e, dessa forma, não está suscet
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