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(DOC. VP 222.7609.2130.7746)

TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO. CONTRATO DE SEGURO. SUB-ROGAÇÃO. CONDÔMINO RESPONSÁVEL POR DANO A PORTÃO AUTOMÁTICO. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EQUIPARA CONDÔMINOS A TERCEIROS. VALIDADE. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADE. INDEFERIMENTO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. VIGÊNCIA DA LEI 14.905/2024, QUE ALTEROU O REGIME DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA DO CÓDIGO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO AO CASO, COM OBSERVAÇÕES. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em exame 1. Apelação cível interposta pelo réu-condômino condenado em ação regressiva ajuizada por seguradora, visando ao ressarcimento de valores despendidos pelo reparo do portão eletrônico do Condomínio segurado. Na sentença julgado procedente o pedido. II.  Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) afastar a alegação de violação ao princípio da dialeticidade recursal, arguida em contrarrazões; (ii) analisar a validade da cláusula contratual

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