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(DOC. VP 222.6115.5302.9704)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C ALIMENTOS E GUARDA - FILHOS MENORES - BINÔMIO POSSIBILIDADE E NECESSIDADE - INOBSERVÂNCIA - ADEQUAÇÃO - DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU REFORMADA EM PARTE. 1.

Os alimentos provisionais ou provisórios devem ser fixados proporcionalmente em função das possibilidades do devedor e das necessidades do alimentando, segundo regra geral do CCB, art. 1.694. 2. Em vista da inobservância do binômio necessidade/possibilidade, mostra-se prudente reduzir os alimentos provisórios. 3. Recurso provido em parte.

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