Carregando…

(DOC. VP 222.5215.6470.6350)

TJRJ. REMESSA NECESSÁRIA.

Ação pelo procedimento comum, com pedidos de obrigação de fazer e indenizatório. Sentença de procedência submetida a remessa necessária. Nos termos do art. 496, §3º, I, do CPC, somente se sujeitam a reexame obrigatório sentenças proferidas contra a União (e as respectivas autarquias) e fundações de direito público, quando a condenação, ou o proveito econômico, não for inferior a mil salários-mínimos, o que não é o caso dos autos. Entendimento do STJ, no sentido de que a o

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote