(DOC. VP 222.0918.3116.9603)
TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO PREVIDENCIARIA - AUXILIO ACIDENTE - PRESCRIÇÃO FUNDO DIREITO - AUSENCIA - CAUSA MADURA - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL - REQUISITOS PREENCHIDOS - BENEFICIO CONCEDIDO - SENTENÇA REFORMADA. -
Na hipótese, não incide a decadência ou a prescrição de fundo do direito, uma vez que o prazo extintivo de todo e qualquer direito ou ação previsto na Lei 8.213/91, art. 103, caput somente se aplica à revisão de ato de concessão do benefício. - Tratando-se de obrigação de trato sucessivo, admite-se apenas a ocorrência da prescrição parcial, ou seja, das prestações anteriores ao quinquênio que precede a propositura da ação, e não do fundo do direito reclamado. - O auxílio
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