(DOC. VP 222.0204.9382.4683)
TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS. RESCISÃO UNILATERAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. PRECLUSÃO. HONORÁRIOS DE ÊXITO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO DOS VALORES ACORDADOS. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. LUCROS CESSANTES. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL DE RESCISÃO IMOTIVADA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REDISTRIBUIÇÃO. 1.
Rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa suscitada pela parte que manifestou, expressamente, seu desinteresse na produção de novas provas na fase instrutória. 2. O pagamento de honorários advocatícios de êxito está condicionado à comprovação do efetivo recebimento dos valores acordados pelo contratante, conforme previsão contratual. 3. Não comprovada a quitação dos acordos celebrados, impõe-se a liquidação de sentença para apuração dos valores efetivamente devidos.
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