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(DOC. VP 221.7288.0677.2194)

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FASE DE CUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FALECIMENTO DO EXECUTADO. DECISÃO QUE DETERMINA AO EXEQUENTE O CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS PARA INTIMAÇÃO DE TODOS OS HERDEIROS NECESSÁRIOS DO EXECUTADO. IRRESIGNAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NO MÉRITO, PROVIDO. 1.

Trata-se de agravo de instrumento interposto da decisão que, nos autos de ação de reintegração de posse de imóvel, já em fase de cumprimento de acórdão (execução de honorários advocatícios sucumbenciais), determinou ao exequente o cumprimento de diligências para intimação de todos os herdeiros necessários do falecido devedor e executado. 2. Pretensão de penhora ou arresto de valores de titularidade do de cujus junto ao Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), bem como levantamen

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