(DOC. VP 221.5916.1041.5536)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. FASE DE EXECUÇÃO. DEFERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA À EXECUTADA. INDEFERIMENTO DA REALIZAÇÃO Da LeiLÃO ATÉ O JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO OFERTADA. INCONFORMISMO DO CONDOMÍNIO EXEQUENTE. ALEGAÇÃO QUANTO À NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS.
1-Não há que se falar em preclusão temporal, uma vez que como se vê da certidão constante do índex 551, a impugnação à penhora foi apresentada tempestivamente. 2-Pretensão de prosseguimento da execução, com a realização da Leilão do bem descrito nos autos. A parte executada opôs impugnação requerendo a gratuidade de justiça e alegou excesso de execução. Não se opôs à realização da Leilão do imóvel 3-Afastamento do vício de fundamentação sobre a decisão agravada.
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